A Nova Realidade Trabalhista dos Empregados Domésticos

16/06/2017

A partir do corrente mês, abril de 2013, a relação laboral entre empregadores e empregados domésticos sofrerá grandes mudanças, tanto a título financeiro quanto a controle da jornada. Vale lembrar que até a aprovação da referida PEC a classe dos empregados domésticos sofria tratamento especial, conforme determinação da Constituição da República Federativa do Brasil.

Mediante a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, PEC nº 66/2012, foram estabelecidos direitos aos empregados domésticos que implicam em deveres para os empregadores. Com a alteração da legislação trabalhista a classe obreira terá os seguintes direitos: jornada de trabalho de 44 horas, hora extra, garantia de salário mínimo, proibição de redução de salário, proibição de discriminação de pessoa com deficiência, observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, adicional noturno, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, seguro desemprego, salário família, auxílio creches, dentre outros.

Ocorre que nem todos os direitos serão aplicados imediatamente, isto porque precisam ser regulamentados pelo poder público, quais sejam: adicional noturno, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, seguro desemprego, salário família e obrigação de creches e pré-escolas para filhos dependentes até cinco anos de idade.

É importante destacar que haverá considerável impacto social caso a regulamentação futura determine o custeio pelos empregadores de todos os direitos estabelecidos. Sendo assim, é de fundamental relevância para a existência da classe de empregados domésticos que o poder público reveja os percentuais de recolhimentos do INSS e FGTS, bem como sobre o custeio de outros direitos, exemplificando-se a obrigação de pré-escolas para filhos dependentes até cinco anos de idade.

Essa ressalva é pertinente em decorrência da peculiaridade da classe empregadora, visto que não podem ser comparadas à classe empresarial, devendo, portanto, ser a primeira beneficiada com subsídios governamentais, sob pena de se tornar inviável para a maioria da população celebrar contratos de emprego com os empregados domésticos.