Missão
Proteção e defesa dos direitos das donas de casa e consumidores e a preservação do meio ambiente, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
Visão
Ser marco na democratização do acesso à informação e na formação da consciência crítica, objetivando contribuir para a harmonia nas relações de consumo no estado de Minas Gerais.
Valores Éticos
- a) conduta ética, seriedade e interesse em prol do consumidor,
- b) atendimento personalizado,
- c) formação de consciência crítica,
- d) socialização de boas práticas e conhecimento nas relações de consumo,
- e) amor a causa,
- f) independência na forma de agir.
Objetivos
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais possui como objetivos promover:
- a) o equilíbrio nas relações de consumo, por meio da maior conscientização e participação do consumidor e do maior acesso à Justiça;
- b) a implementação e aprimoramento da legislação de defesa do consumidor e matérias correlatas;
- c) a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;
- d) a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria de qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
- e) segurança alimentar e nutricional;
- f) trabalho voluntário;
- g) defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita;
- h) defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- i) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Art. 3º – Para cumprir seus objetivos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a) informar e orientar o consumidor sobre produtos e serviços e sobre todos os demais aspectos envolvidos as relações de consumo, incluindo legislação, regulamentação, fiscalização e ética;
- b) planejar, produzir e editar materiais informativos destinados ao cumprimento dos objetivos do Movimento;
- c) atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas de fiscalização e demais procedimentos de defesa do consumidor, bem como o cumprimento das leis de defesa do consumidor e normas já promulgadas;
- d) atuar junto a instituições privadas, visando o aperfeiçoamento das normas técnicas e dos procedimentos relativos ao fornecimento de produtos e serviços;
- e) atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa do consumidor, associado ou não, nas relações de consumo e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante os poderes públicos, inclusive nos casos em que o consumidor seja prejudicado com a exigência de tributos;
- f) atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais, homogêneos em especial, nos termos das Leis Federais 7.347/85 e 8.078/90;
- g) defender judicial e extrajudicialmente os interesses dos segurados do INSS;
- h) promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com as relações de consumo, a qualidade de produtos e serviços, a defesa do consumidor e o consumo sustentável;
- i) promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação profissional com profissionais e entidades no Brasil e no exterior.