A vulnerabilidade do Consumidor diante do assedio do consumo

31/05/2017

Na quarta-feira, 31 de maio, o MDC-MG recebeu em sua sede a advogada Karina Medeiros de Abreu, especialista em Direito Público e em Direito Empresarial, ela apresentou a palestra “A vulnerabilidade do consumidor diante do assédio ao consumo”. Ela iniciou sua apresentação destacando que todos são consumidores por necessidade, questão de sobrevivência.

A advogada também chamou a atenção para o trabalho de marketing ostensivo feito para “criar” no consumidor a necessidade de consumo. “Necessidades (Pseudonecessidas) são fabricadas! Paraísos artificiais são criados e, ininterruptamente, recriados! Reina a instabilidade dos desejos e a insaciabilidade de necessidades, imantadas pela busca voraz do consumo instantâneo, da felicidade instantânea! Surgimento incessante de novas necessidades a exigir, para a sua satisfação, mercadorias e serviços distintos daqueles que foram ofertadas ontem!”, alerta.

Diante de fabricantes e fornecedores cada vez mais ousados na busca pelo consumidor e sua vulnerabilidade, foi editado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo objetivo é proteger a parte mais fraca dessa relação.

A Dra. Karina explicou a diferença entre a publicidade enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” E a publicidade abusiva “dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

Para finalizar, a advogada ressaltou a importância do combate à prática do assedio ao consumo, que deve ser veementemente reprimido. E este é também um dever do consumidor.