Novas Regras do Comércio Eletrônico

16/06/2016

A comodidade de comprar produtos e serviços pela internet conquista diariamente mais consumidores. Mas essa nova realidade precisa de regras mais rígidas para resguardar o consumidor. Desde o dia 15 de maio novas normas passaram a vigorar com o Decreto 7.962/2013, cujo objetivo é reduzir os conflitos e aumentar a segurança nos contratos firmados.

Empresas ou pessoa física que ofereçam qualquer produto ou serviço pela internet deverão colocar em seu site informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, bem como oferecer atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento.

Outras informações também devem contar nos meios eletrônicos de venda, são eles: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; características essenciais do produto ou do serviço incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e  informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

A necessidade da criação dessas regras era evidente devido ao aumento das compras eletrônicas e, consequentemente, das demandas jurídicas por problemas diversos dessa relação. O texto completo pode ser visto no site do Governo Federal.