Na semana passada, estive em Brasília para participar da Audiência Pública promovida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). No encontro, foi debatido o art. 13 da Resolução 400 da ANAC, que permite às companhias aéreas a cobrança pelo despacho de bagagem dos passageiros.
A pauta da reunião foi motivada pela aprovação no Senado, por unanimidade, do Decreto Legislativo (SF) nº 89 de 2016, elaborado pelo senador Humberto Costa (CE), que “susta a extinção da franquia”. Esse projeto foi encaminhado, no início do ano, à Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde aguarda votação.
Se a proposta aprovada em dezembro pelo senado não obtiver o aval dos deputados, deverá prevalecer a norma da ANAC, que permite a cobrança pelo despacho de bagagens tanto nos voos nacionais, como internacionais.