Sistema alternativo de solução de conflitos de consumo

14/01/2015

Foi sancionado pela Presidente da República, no dia 20 de novembro de 2015, o Decreto 8.573/2015 que dispõe sobre o sistema alternativo de solução de conflitos de consumo.

O dispositivo, além de dispor sobre a natureza gratuita e alcance nacional da plataforma, instituiu em âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor do Consumidor, com o objetivo de definir ações e coordenar a gestão e manutenção do Sistema. Além da Secretaria Nacional do Consumidor, que presidirá, e da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, o Comitê será composto por quatro representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e quatro representantes do setor produtivo.

No mesmo dia foi lançado o aplicativo do Consumidor.gov.br, que permitirá que os consumidores registrem suas reclamação também a partir de tablets e smartphones. Por enquanto o aplicativo está disponível apenas para Android, e em breve estará disponível também para o sistema IOS.