Defensores do Consumidor Fazem Manifesto Contra Perda de Direitos nos Planos de Saúde

25/08/2017

Após o relator da proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), admitir a impossibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos das operadoras, as entidades e órgãos de defesa do consumidor de todo o país vêm a público manifestar sua firme oposição ao Projeto de Lei 7419/06 e aos outros 139 projetos nele anexados. O manifesto intitulado de PLANOS DE SÁUDE: NÃO AO RETROCESSO, foi assinado durante o XVII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor,em Recife, Pernambuco.

As instituições defendem que, apesar de prometerem a redução da judicialização e a solução dos problemas latentes do setor de saúde no Brasil, esses projetos servem, na verdade, para reduzir, ainda mais, os direitos dos consumidores, a ponto de ser levantada pelo relator, deputado Rogério Marinho, a possibilidade de não aplicar o CDC à contratação dos planos de saúde.

As organizações de defesa do consumidor entendem que essa possível alteração favorece a redução concreta dos direitos dos consumidores, o que contraria, frontalmente, o incentivo às boas práticas nas relações de consumo, e repudiam qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria de competitividade que tenha como propósito restringir direitos duramente conquistados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

Para os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor não dificulta a judicializaçãoe não há nenhum artigo no CDC que vá de encontro à lei de planos de saúde. O CDC é norma principiológica, que prega o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo e é usado pelos juízes quando não encontram respostas na regulamentação da ANS ou na Lei 9.656/98.

Segundo a presidente do MDC/MG Lúcia Pacifico “as entidades de defesa do consumidor de todo pais, tem o dever de mobilizar a opinião pública, uma vez que a sociedade civil organizada, consciente dos seus direitos, tem o poder de reverter abusos praticados contra os consumidores, bem como promover conquistas nesta seara.”